top of page

Novo programa da Receita Federal permite regularização de bens no Brasil e no exterior: veja como aderir e evitar multas

Foto do escritor: Rafa fabrisRafa fabris

Prazo para adesão vai até 15 de dezembro e exige pagamento de imposto de renda e multa de 30%


Se você tem bens que “esqueceram” de aparecer na sua declaração, sejam eles no Brasil ou fora, a Receita Federal tem uma proposta tentadora (ou apavorante, dependendo da situação). A Receita Federal lançou o programa de regularização de bens no Brasil e no exterior, com base na Instrução Normativa n.º 2.221, de 19 de setembro de 2024, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de corrigir a omissão de ativos de origem lícita. 


A adesão é voluntária, mas o prazo é curto: até o dia 15 de dezembro de 2024, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem a situação fiscal de bens e recursos não declarados, declarando-os e quitando o imposto de 15% mais uma multa de 100% sobre o valor dos tributos devidos.


Regularização de Bens no Brasil e no Exterior: Como Funciona?


Para aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), contribuintes com bens de origem lícita devem declarar os ativos e recursos mantidos até o dia 31 de dezembro de 2023. Além da declaração, a Receita Federal exige o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o valor desses ativos, acompanhado de uma multa de 100%, resultando em uma carga tributária total de 30%. Esse programa é semelhante aos regimes de 2016 e 2017, com uma diferença importante: agora, bens mantidos em território nacional também podem ser regularizados.


A declaração de regularização, também conhecida como Dercat, estará disponível para preenchimento e envio por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, no site oficial da Receita Federal. Quem participar do programa terá uma chance de evitar possíveis problemas fiscais futuros e limpar o “passado tributário” de uma vez por todas.


O RERCT-Geral e a Legislação de Regularização


O RERCT-Geral foi instituído pela Lei n.º 14.973, de 16 de setembro de 2024, e visa facilitar a vida de quem possui ativos ou recursos não declarados ou declarados de forma incorreta. A legislação oferece segurança jurídica aos contribuintes que optarem pela regularização, evitando multas ainda maiores e possíveis implicações legais futuras. Assim, ao recolher os 30% entre imposto e multa, o contribuinte adquire conformidade fiscal e elimina o risco de complicações adicionais com a Receita Federal.


Adesão e Cumprimento dos Prazos


O prazo final para aderir ao programa de regularização de bens no Brasil e no exterior é 15 de dezembro de 2024. Nesse período, os interessados devem apresentar a Dercat, preencher as declarações pertinentes e efetuar os pagamentos exigidos. A Receita Federal reforça que a declaração voluntária é o único meio para evitar penalidades mais pesadas. Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos ao prazo e realizem o processo dentro das normas estabelecidas.


Será que vale a pena regularizar seus bens antes que a Receita Federal os descubra?


6 visualizações0 comentário

Comentarios


Amorim_icone%209_edited.png
Amorim_icone%2010_edited.png
Amorim_icone%2014_edited.png

AMORIM refere-se à organização e pode se referir as firmas Giselle Amorim Sociedade de Advocacia (CNPJ: 40.769.437/0001-09), e Amorim Consulting Ltda (CNPJ: 53.653.885/0001-94) cada uma das quais é uma entidade legal separada.  A AMORIM cumpre e observa todas as normas legais e regulatórias profissionais. Consulte a amorimlawfirm.com ou amorimglobal.com  para saber quais serviços são oferecidos no Brasil. 

bottom of page