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Novas regras para empresas offshore: como evitar problemas fiscais no Brasil

Foto do escritor: Rafa fabrisRafa fabris

Mudanças na legislação de empresas offshore buscam mais transparência, mas deixam investidores em alerta


Aqueles que pensam em criar ou manter empresas offshore já podem colocar o pé no freio e preparar uma boa dose de paciência – as novas regras chegaram, e entender todos os detalhes dessa legislação é essencial para evitar tropeços fiscais. Com a Lei 14.754/2023, o Brasil aperta o cerco em torno da tributação de empresas offshore, e empresários que buscam internacionalizar seus negócios agora precisam estar atentos a essas mudanças.


Principais mudanças nas novas regras para empresas offshore


Com o aumento de brasileiros que buscam internacionalizar suas operações, as empresas offshore entraram no radar da Receita Federal. A nova legislação simplifica e esclarece a tributação para essas entidades, mas exige planejamento tributário detalhado. Segundo Maikon Luiz, da Drummond Advisors, tanto empresas quanto pessoas físicas devem ajustar suas estruturas para garantir uma eficiência fiscal ideal e evitar surpresas desagradáveis.


Para que as novas regras sejam aplicadas corretamente, é fundamental entender o que se define por “empresa offshore.” Em resumo, trata-se de uma entidade fora do território nacional, como sociedades limitadas ou estruturas mais complexas, que servem para diferentes finalidades – desde negócios comerciais até a preservação de patrimônio.


Regras específicas e tributação de lucros


Para quem tem controle sobre uma offshore, os lucros obtidos por essas empresas devem ser declarados no imposto de renda brasileiro, seguindo os padrões BRGAAP. Com isso, uma alíquota anual de 15% é aplicada aos lucros, e o balanço financeiro precisa ser ajustado e validado por um contador. Em casos de controle conjunto, como entre cônjuges, cada um deve reportar sua fatia dos ganhos, ainda que declarem separadamente.


A lei também foca em imóveis adquiridos através de offshores, como as LLCs nos EUA. Se imóveis geram renda passiva, como alugueis, essas empresas poderão ser tributadas. “Quando mais de 40% da receita da offshore provém de rendas passivas, como alugueis, ela será tributada conforme a nova legislação”, destaca o especialista.


Regimes de transparência e opacidade: qual escolher?


A Lei 14.754/2023 introduz duas modalidades de tributação: o regime de transparência e o regime opaco. No primeiro, o proprietário declara os ativos da offshore como pessoais, e a tributação ocorre apenas em caso de venda ou liquidação. No regime opaco, a tributação dos lucros é anual, independente da distribuição dos mesmos. “A escolha entre esses regimes deve ser única para toda a estrutura da empresa, sem possibilidade de alternância”, afirma Maikon Luiz.


Essas novas regras para empresas offshore trazem mudanças consideráveis, e a orientação profissional torna-se ainda mais essencial. Diante de um cenário tributário cada vez mais rigoroso, será que essas exigências vão desestimular a busca por estruturas offshore?



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