top of page

Nova lei permite atualização de imóvel no IR a valor de mercado: entenda as novas regras

Foto do escritor: Rafa fabrisRafa fabris

Imóveis poderão ser atualizados para o valor de mercado no Imposto de Renda, oferecendo uma nova oportunidade para contribuintes.


Com a nova lei, os proprietários de imóveis no Brasil finalmente terão a chance de ajustar o valor dos seus bens ao preço de mercado no Imposto de Renda (IR), algo que antes era praticamente um sonho distante.


Afinal, quem nunca se perguntou por que o valor do imóvel fica travado no valor de compra, enquanto o mercado imobiliário segue se valorizando a passos largos? A partir de agora, esse cenário muda. Vamos entender como isso funciona.



Atualização de imóvel no IR: o que muda com a nova lei?


A nova lei trouxe uma atualização muito aguardada: a possibilidade de corrigir o valor dos imóveis para o preço de mercado no Imposto de Renda. Anteriormente, o imóvel era declarado pelo custo de aquisição, sem que houvesse a chance de atualização, exceto em casos de reforma ou benfeitoria com comprovação via notas fiscais. Isso gerava um impacto direto no cálculo do ganho de capital na hora de uma venda, já que o valor de alienação era comparado ao valor de aquisição original.


Agora, com a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, os contribuintes poderão atualizar o valor dos seus imóveis, já informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), para o valor de mercado, pagando uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição. Para se ter uma ideia, as alíquotas usuais do imposto sobre ganho de capital variam de 15% a 22,5%, o que torna essa nova regra bastante atrativa.


Como funciona a atualização de imóvel no IR?


A atualização de imóvel no IR segue um processo relativamente simples, mas que requer atenção aos detalhes. A pessoa física poderá optar por atualizar o valor do imóvel declarado no IR para o preço de mercado. A diferença será tributada pelo IRPF com uma alíquota fixa de 4%. Esse valor deverá ser incluído na ficha de bens e direitos da DAA referente ao ano-calendário de 2024 como custo de aquisição adicional do imóvel.



Importante lembrar que, no caso de alienação (venda) do imóvel antes de 15 anos após a atualização, o cálculo do ganho de capital será diferente. Ele vai considerar a fórmula: ganho de capital = valor de alienação - [custo de aquisição + (diferencial de custo atualizado x percentual proporcional ao tempo decorrido)]. Assim, quanto mais tempo o imóvel ficar atualizado antes da venda, menores serão os impactos no cálculo do ganho de capital.


E para as empresas, como fica?


A nova lei também afeta as empresas. As pessoas jurídicas poderão optar por atualizar o valor dos imóveis constantes no ativo permanente de seus balanços patrimoniais para o valor de mercado. Nesse caso, a tributação será dividida entre IRPJ, com uma alíquota de 6%, e CSLL, com 4%. No entanto, essa atualização não poderá ser usada para fins de depreciação tributária.


Para as empresas, a escolha pela tributação deverá ser feita dentro do prazo e forma a serem definidos pela Receita Federal, e o imposto precisa ser pago em até 90 dias após a publicação da lei.


Condições para alienação e cálculo do ganho de capital


Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos após a atualização, será necessário aplicar uma fórmula específica para calcular o ganho de capital, que considera o tempo decorrido entre a atualização e a venda. Veja como funcionam os percentuais proporcionais ao tempo:

  • Alienação em até 36 meses: 0%

  • Entre 36 e 48 meses: 8%

  • Entre 48 e 60 meses: 16%

  • E assim sucessivamente, até 180 meses, quando o percentual chega a 100%.


Esses percentuais são aplicados sobre o diferencial de custo atualizado, reduzindo gradativamente o impacto do ganho de capital conforme o tempo de posse do imóvel.


Oportunidade ou armadilha?



A nova lei que permite a atualização de imóvel no IR para o valor de mercado abre uma oportunidade valiosa para quem deseja evitar a alta tributação sobre o ganho de capital no futuro.


Ao optar pela atualização, o contribuinte paga um percentual menor (4%) sobre a diferença de valor, em vez de enfrentar uma alíquota maior na hora de vender o bem. Para muitos, essa pode ser uma estratégia inteligente, principalmente para quem possui imóveis de grande valor, mas pretende mantê-los por um longo período.


Por outro lado, há o risco de o imóvel ser vendido antes do prazo de 15 anos, o que pode gerar um custo adicional no cálculo do ganho de capital. Portanto, essa escolha exige planejamento e análise de longo prazo. E você, acha que essa nova lei vai impulsionar o mercado imobiliário ou será apenas mais uma regra com impacto limitado?


190 visualizações0 comentário

Comentários


Amorim_icone%209_edited.png
Amorim_icone%2010_edited.png
Amorim_icone%2014_edited.png

AMORIM refere-se à organização e pode se referir as firmas Giselle Amorim Sociedade de Advocacia (CNPJ: 40.769.437/0001-09), e Amorim Consulting Ltda (CNPJ: 53.653.885/0001-94) cada uma das quais é uma entidade legal separada.  A AMORIM cumpre e observa todas as normas legais e regulatórias profissionais. Consulte a amorimlawfirm.com ou amorimglobal.com  para saber quais serviços são oferecidos no Brasil. 

bottom of page